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Lei 3.207, de 18/07/1957, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de (dez) dias, contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou empresa estabelecida noutro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias, podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.

TRT3 Comissão. Estorno comissões. Estorno. Restituição Mais detalhes

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TRT2 Comissionista. Comissões comissões. Estorno. Finalizada as negociações do empregado comissionista, é devida a comissão respectiva, estando eventual estorno adstrito à insolvência do comprador, não bastando mera inadimplência (CLT, art. 466. Lei 3.207/1957, art. 3º e Lei 3.207/1957, art. 7º). Mais detalhes

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TRT2 Comissão. Estorno. Desistência do cliente. Risco inerente a atividade empresarial. Lei 3.207/57, arts. 3º e 7º. CLT, art. 2º. Mais detalhes

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TRT2 Comissão. Vendedor. Hipóteses em que é exigível. Duplicatas com mais de 30 dias de atraso. Cláusula calcada em valores de cobrança e não vendas. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 466. Lei 3.207/57, art. 3º. Mais detalhes

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TST Comissão. Venda ultimada. Inadimplemento do comprador. Cancelamento. Estorno das comissões. Inviabilidade. Possibilidade somente em caso de insolvência do comprador, inocorrente na hipótese. CLT, arts. 2º e 466. Lei 3.207/57, arts. 3º, 5º e 7º. Exegese. Mais detalhes

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