Carregando…

Lei 3.265, de 22/09/1957, art. 0

Artigo0

LEI 3.265, DE 22 DE SETEMBRO DE 1957

(D. O. 23-09-1957)

Trabalhista. Sindicato. Modifica disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 534 (Sindicato).
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já