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Lei 3.270, de 30/09/1957, art. 0

Artigo0

LEI 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

(D. O. 03-10-1957)

Jornada de trabalho. Fixa em 6 (seis) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevadores e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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