LEI 3.440, DE 27 DE AGOSTO DE 1958
(D. O. 30-08-1958)
Trabalhista. Vogal. Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 682 (Vogal).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total