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Lei 3.502, de 21/12/1958, art. 0

Artigo0

LEI 3.502, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958

(D. O. 22-12-1958)

(Revogada pela Lei 8.429, de 02/06/1991). Administrativo. Servidor público. Regula o sequestro e o perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso do cargo ou função.

Atualizada(o) até:

Lei 8.429, de 02/06/1991, art. 25 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - -

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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