Art. 4º
- (Revogado pela Lei 7.642, de 18/12/87).
Redação anterior: [Art. 4º - Fica transferida, do quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, para o quadro do Ministério da Marinha, uma função gratificada de Secretário, da Procuradoria junto ao Tribunal, constante da tabela anexa à Lei 2.674, de 8/12/1955.]
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