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Lei 3.653, de 04/11/1959, art. 0

Artigo0

LEI 3.653, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1959

(D. O. 05-11-1959)

Altera o art. 221 do Código Processo Penal - CPP ( Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941).

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 221 (Autoridades inquirição).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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