LEI 3.653, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1959
(D. O. 05-11-1959)
Altera o art. 221 do Código Processo Penal - CPP ( Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941).
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 221 (Autoridades inquirição).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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