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Lei 3.808, de 01/09/1960, art. 0

Artigo0

LEI 3.808, DE 01 DE SETEMBRO DE 1960

(D. O. 06-09-1960)

Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu governo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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