Art. 1º
- É criada a Universidade Federal de Goiás, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, integrada no Ministério da Educação e Cultura e incluída na categoria constante do item I do art. 3º da Lei 1.254, de 4/09/1950.
Parágrafo único - A Universidade Federal de Goiás terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei.
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