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Lei 3.953, de 02/09/1961, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02/09/61; 140º da Independência e 73º da República. Ranieri Mazzilli Sylvio Heck - Gabriel Grün Moss

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