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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 103

Artigo103

Art. 103

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 103 - Os diplomas e certificados estrangeiros dependerão de revalidação, salvo convênios culturais celebrados com países estrangeiros.]

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Revalidação automática de diploma médico obtido no exterior. Fundamento constitucional do acórdão recorrido. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Violação da Lei 5.692/1971, art. 87. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Impossibilidade de aplicação do CPC/2015, art. 1.025. Ausência de indicação efetiva de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Acórdão de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Educação. Acesso. Convalidação de estudos e reconhecimento de diploma. Ausência de direito adquirido. Necessidade de revalidação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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