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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 18

Artigo18

Art. 18

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 18 - Nos estabelecimentos oficiais de ensino médio e superior, será recusada a matrícula ao aluno reprovado mais de uma vez em qualquer série ou conjunto de disciplinas.]

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