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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 19

Artigo19

Art. 19

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 19 - Não haverá distinção de direitos, (VETADO) entre os estudos realizados em estabelecimentos oficiais e os realizados em estabelecimentos particulares reconhecidos.]

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