Art. 20
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 20 - Na organização do ensino primário e médio, a lei federal ou estadual atenderá:
a) à variedade de métodos de ensino e formas de atividade escolar, tendo-se em vista as peculiaridades da região e de grupos sociais;
b) ao estímulo de experiências pedagógicas com o fim de aperfeiçoar os processos educativos.]
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