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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 24

Artigo24

Art. 24

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 24 - As empresas que tenham a seu serviço mães de menores de sete anos serão estimuladas a organizar e manter, por iniciativa própria ou em cooperação com os poderes públicos, instituições de educação pré-primária.]

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