Art. 28
- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 28 - A administração do ensino nos Estados, Distrito Federal e Territórios promoverá:
a) o levantamento anual do registro das crianças em idade escolar;
b) o incentivo e a fiscalização da frequência às aulas.]
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