Art. 43
- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 43 - Cada estabelecimento de ensino médio disporá em regimento ou estatutos sobre a sua organização, a constituição dos seus cursos, e o seu regime administrativo, disciplinar e didático.]
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