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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 50

Artigo50

Art. 50

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 50 - Os estabelecimentos de ensino industrial poderão, além dos cursos referidos no artigo anterior, manter cursos de aprendizagem, básicos ou técnicos, bem como cursos de artesanato e de mestria, (VETADO).
Parágrafo único - Será permitido, em estabelecimentos isolados, o funcionamento dos cursos referidos neste artigo.]

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