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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 61

Artigo61

Art. 61

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 61 - O magistério nos estabelecimentos (VETADO) de ensino médio só poderá ser exercido por professores registrados no órgão competente.]

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