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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 65

Artigo65

Art. 65

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 65 - O inspetor de ensino, escolhido por concurso público de títulos e provas (VETADO) deve possuir conhecimentos técnicos e pedagógicos demonstrados de preferência no exercício de funções de magistério de auxiliar de administração escolar ou na direção de estabelecimento de ensino.]

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