Art. 71
- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 71 - O programa de cada disciplina sob forma de plano de ensino, será organizado pelo respectivo professor, e aprovado pela congregação do estabelecimento.]
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