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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 75

Artigo75

Art. 75

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 75 - (VETADO).
I - (VETADO).
II - (VETADO).
III - (VETADO).
IV – (VETADO).
V - (VETADO).
VI - (VETADO).
VII - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO).]

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