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Lei 4.140, de 21/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.140, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 22-09-1962)

Trabalhista. Altera as alíneas «b » e «c » do artigo 580 do Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Retificado em 02/10/1962.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 580 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)