LEI 4.162, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1962
(D. O. 17-12-1962)
(Retificado em 28/01/1962). Administrativo. Justiça militar. Altera a redação da letra «i », do artigo 88 do Código de Justiça Militar ( Decreto-lei 925, de 2/12/1938).
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total