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Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:

I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Secionais;

III - as Diretorias das Subseções;

IV - as Assembleias Gerais dos Advogados.

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