Carregando…

Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 83

Artigo83

Art. 83

- O exercício de advocacia é incompatível com qualquer atividade, função ou cargo publico que reduza a independência do profissional ou proporcione a captação de clientela.

STF Advogado. Exercício da profissão. Incompatibilidade. Constitucional. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 133. Lei 4.215/1963, art. 83. Lei 4.215/1963, art. 84, VIII. Lei 8.906/1994, art. 28, IV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já