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Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 99

Artigo99

Art. 99

- Se o advogado ou aprovisionado fizer juntar aos autos, até antes de cumprir-se o mandato de levantamento ou Precatório, o seu contrato de honorários, o juiz determinará lhe sejam estes pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

Lei 7.346, de 22/07/1985, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 99 - Se o advogado fizer juntar aos autos, até antes de cumprir-se o mandato de lavramento ou precatório, o seu contrato de honorários, o juiz determinará lhe sejam estes pagos diretamente, por dedução de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

§ 1º - Tratando-se de honorários fixados na condenação, tem o advogado ou o provisionado direito autônomo para executar a sentença nessa parte, podendo requerer que o precatório, quando este for necessário, seja expedido em seu favor.

Lei 7.346, de 22/07/1985, art. 2º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Tratando-se de honorários fixadas na condenação, tem o advogado direito autônomo para executar a sentença nessa parte podendo requerer que o precatório, quando este for necessário, seja, expedido em seu favor.]

§ 2º - Salvo aquiescência do advogado ou provisionado, o acordo feito pelo seu cliente e a parte contraria não lhe prejudica os honorários, quer os convencionais, quer os concedidos pela sentença.

Lei 7.346, de 22/07/1985, art. 2º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Salvo aquiescência do advogado, o acordo feito pelo seu cliente e a parte contrária não lhe prejudica os honorários, quer os convencionais, quer os concedidos pela sentença.]

STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Execução. Direito autônomo e material do advogado. Precedente da Corte Especial. Eventual acordo em sentido diverso. Reexame de provas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Embargos de divergência em agravo. Exame do mérito do recurso especial no acórdão embargado. Cabimento. Exceção de pré-executividade. Execução de honorários advocatícios de sucumbência fixados por acórdão do STF em 1985. Antes da vigência do estatuto da oab de 1994. Direito autônomo do advogado, sob pena de enriquecimento sem causa. Lei 4.215/1963, art. 99. Precedentes históricos da suprema corte. Dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. CPC, art. 20, «caput»de 1973. Elementos qualitativos, que informarão o valor dos honorários, derivam da atuação do causídico. CPC, art. 20, § 3ºde 1973. Recente precedente do STF. Mais detalhes

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STJ Honorários advocatícios. Sucumbência. Condenação que remonta à época da Lei 4.215/63. Verba pertencente à parte. Execução promovida pelo advogado. Ilegitimidade. Extinção do processo. Lei 4.215/63, art. 99. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 23. Mais detalhes

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2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Advogado. Honorários advocatícios. Levantamento. Contrato escrito. Autor em local incerto e não sabido e depois certificado o seu falecimento. Admissibilidade. Lei 8.213/91, art. 109. Inaplicabilidade. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. Mais detalhes

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STJ Penhora. Execução fiscal. Salário. Desapropriação. Honorários advocatícios. Levantamento. Advogado. Direito autônomo. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 3.365/1941 (art. 27, § 1º). Lei 4.215/63, art. 99, § 1º. Lei 8.906/94, art. 23. Súmula 141/STJ e Súmula 617/STF. Lei 6.830/80, art. 30. Mais detalhes

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STJ Honorários advocatícios. Verba decorrente da sucumbência. Direito autônomo do advogado de executar a sentença. Lei 4.215/63, art. 99, §§ 1º e 2º. Mais detalhes

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2TACSP Honorários advocatícios. Direito autônomo. Transação entre as partes, excluindo a verba de sucumbência. Ausência de participação do advogado. Inadmissibilidade. Legitimidade exclusiva do profissional, para recorrer da decisão que lhe nega direito à execução daquela verba. Lei 4.215/1963, art. 99, §§ 1º e 2º, e Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24, § 4º. (Com doutrina). Mais detalhes

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STJ Sucumbência. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, art. 99, § 1º. Lei 8.906/94. Mais detalhes

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STJ Honorários de advogado. Direito autônomo à execução. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, art. 99. Mais detalhes

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STJ Honorários advocatícios. Direito autônomo à execução. Hipótese em que o advogado percebia pagamento mensal, além de ter direito a percentual sobre o valor da condenação. Possibilidade de execução autônoma dos honorários desde que se proceda antes ao cálculo da verba já recebida. CPC/1973, art. 20. Lei 4.215/63, (EOAB), art. 99, § 1º. (Considerações doutrinárias). Mais detalhes

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