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Lei 4.266, de 03/10/1963, art. 0

Artigo0

LEI 4.266, DE 03 DE OUTUBRO DE 1963

(D. O. 08-10-1963)

Seguridade social. Trabalhista. Institui o salário-família do Trabalhador e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -
Salário-família (genérico)
Salário-família /EXP (expressão exata)
Decreto 53.153/1963 (regulamentação)
Lei 5.559/1968 (estende o direito ao salário-família)
Lei 6.205/1975 (descaracterização do salário mínimo como fator de correção monetária)
Lei 8.213/1991, art. 65, e ss. (salário-família)
Decreto 3.048/1999, art. 81, e ss. (salário-família)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 8.213/1991, art. 65, e ss. (salário-família)
Decreto 3.048/1999, art. 81, e ss. (salário-família)