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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

Decreto-lei 1.939, de 20/05/1982, art. 1º (Nova redação ao artigo. Aplicadas aos Orçamentos e Balanços a partir do exercício, de 1983).

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo 1, não constituirá item de receita orçamentária.

§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

Receita Tributária:

@OUT1 = Impostos

@OUT1 = Taxas

@OUT1 = Contribuições de Melhoria

Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL

@OUT1 = Operações de Crédito

@OUT1 = Alienação de Bens

@OUT1 = Amortização de Empréstimos

@OUT1 = Transferências de Capital

@OUT1 = Outras Receitas de Capital

Redação anterior: [Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item da receita orçamentária.
§ 4º A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária:
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Participações e Dividendos
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais
Outras Receitas Industriais
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas
Contribuições
Cobrança da Divida Ativa
Outras Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Amortização de Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital]

STJ Agravo interno no agravo no recurso especial. Tributário e processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Base de cálculo da contribuição patronal, rat e contribuições devidas a terceiros. Retirada dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária dos empregados repassadas diretamente à receita. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação ajuizada pelo município contra ex-prefeito, para obter ressarcimento ao erário federal. Acórdão recorrido que concluiu pela ilegitimidade ativa do município autor. CPC/2015, art. 18 ( CPC/1973, art. 6º). Alegada violação a Lei 4.320/1964, art. 11. Ausência de prequestionamento. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Alegada violação a Lei 8.429/1992. art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11, caput e VI. Súmula 284/STF. Apreciação de violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Mandado de segurança. Exclusão do INSS retido do empregado da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. Impossibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Natureza remuneratória. Deficiência da fundamentação. Súmula 283/STF. Agravo não provido. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Incidência. Mais detalhes

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