Art. 114
- Os efeitos desta lei são contados a partir de 01/01/1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 01/01/1965, quanto às demais atividades estatuídas.
Lei 4.489, de 19/11/1964 (Nova redação ao artigo)Redação anterior: [Art. 114 - Os efeitos desta lei são contados a partir de 1/01/1964.]
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