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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital

§ 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

§ 4º - Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

§ 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Subvenção concedida para construção de pista de aeromodelismo. Invalidade do atoadministrativo que determinou o repasse da verba pública. Ressarcimento ao erário. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CPC/73, art. 131. Valoração da prova produzida nos autos. Princípio da persuasão racional. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Erro material no dispositivo da decisão agravada. Correção. Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, III. Concessão de subvenções sociais. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa aos Lei 4.320/1965, art. 12 e Lei 4.320/1965, art. 16. Legislação que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Possibilidade de concessão de subvenção social pela câmara municipal de vitória. Reexame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Concessão de subvenção social, pela câmara municipal de vitória, em descompasso com a legislação. Reexame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo que não atacada especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Inativos e pensionistas. Reajuste automático previsto na Lei municipal 11.722/95, de São Paulo/SP. Violação ao Lei 4.320/1964, art. 12 e à Lei 7.418/1985. Ausência de prequestionamento. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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