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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 16

Artigo16

  • I) Das Subvenções Sociais
Art. 16

- Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.

Parágrafo único - O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, III. Concessão de subvenções sociais. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa aos Lei 4.320/1965, art. 12 e Lei 4.320/1965, art. 16. Legislação que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Possibilidade de concessão de subvenção social pela câmara municipal de vitória. Reexame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Concessão de subvenção social, pela câmara municipal de vitória, em descompasso com a legislação. Reexame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo que não atacada especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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