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Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 34

Artigo34

Art. 34

- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Lei 8.666/1993, art. 57 (Licitação)

STF Tributário. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2 - Lei PR 15.747/2007, art. 3º, do Estado do Paraná, que estabelece como data inicial de vigência da lei a data de sua publicação. 3 - Alteração de dispositivos da Lei PR 14.260/2003, do Estado do Paraná, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 4 - Alegada violação a CF/88, art. 150, III, «c». 5 - A redução ou a extinção de desconto para pagamento de tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão, no caso, o IPVA. Não-incidência do princípio da anterioridade tributária. 6 - Vencida a tese de que a redução ou supressão de desconto previsto em lei implica, automática e aritmeticamente, aumento do valor do tributo devido. 7 - Medida cautelar indeferida. Lei 4.320/1964, art. 34. CTN, art. 97. CTN, art. 104. CTN, art. 160, parágrafo único. Mais detalhes

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