- A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Veto ao art. 43 rejeitado (D.O. 05/05/1964).
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Irregularidades das contas de prefeito municipal no último ano de mandato. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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STF Orçamento. Superávit. Incorporação. Conta única do tesouro. Na forma da Lei 4.320/1964, art. 43, I, § 1º, eventual superávit apurado ao final do exercício financeiro há de ser incorporado à conta única do Tesouro, viabilizando aos Poderes Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e Legislativo a definição do orçamento estadual, observado o princípio da separação dos poderes - CF/88, art. 2º. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Ação civil pública. Construção de «casa de passagem». Litispendência e impossibilidade jurídica do pedido. Astreintes. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Razões genéricas. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Legislação de responsabilidade fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes
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STF Penal e processual penal. Inquérito. Denúncia. CP, art. 319 e CP, art. 359-D, ambos. Prevaricação e ordenação de despesa não autorizada. CPP, art. 41. Atipicidade dos fatos. Ausência de justa causa. Falta de suporte probatório mínimo a ensejar a persecusão penal. Rejeição. Mais detalhes
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