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Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Conluio é o ajuste doloso entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando qualquer dos efeitos referidos nos arts. 71 e 72.

STJ Tributário. IRPF. Execução fiscal. Embargos à execução. Indeferimento de complementação de perícia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Processo administrativo fiscal. Regularidade da intimação. Decreto 70.235/1972. Regularidade da CDA. Depósitos de origem não identificados. Omissão de receita. Presunção legal. Lei 9.430/1996, art. 42, vigência. Constitucionalidade atestada pelo STF. Transferência de dados sujeitos a sigilo ao fisco. Reserva de jurisdição. Controvérsia decidida com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Multa aplicada no patamar de 225%. Fundamento legal. Lei 9.430/1996, art. 44, I, §§ 1º e 2º. Enquadramento legal da conduta. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de pagamento do tributo. Multa moratória. Incidência da Lei 9.430/1996, art. 44, I e II. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. Multa fiscal qualificada. Repercussão geral reconhecida. Tema 863. Sonegação, fraude e conluio. 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual Lei 9.430/1996, art. 44, caput, § 1º). Confisco. Vedação ao efeito confiscatório. Matéria constitucional. Questão relevante dos pontos de vista econômico e jurídico. Transcendência de interesses. Repercussão geral reconhecida. Súmula 279/STF. CF/88, art. 150, IV. Lei 4.502/1964, art. 71, Lei 4.502/1964, art. 72 e Lei 4.502/1964, art. 73. Lei 11.488/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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Lei 8.218, de 29/08/1991, art. 4º (Valores das multas art. 71)