Carregando…

Lei 4.589, de 11/12/1964, art. 0

Artigo0

LEI 4.589, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

(D. O. 17-12-1964)

(Vigência em 01/01/1965). Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Introdução (Art. 1)

Capítulo II - Do Departamento Nacional de Emprego e Salário (Art. 3)

Capítulo III - Do Conselho Superior do Trabalho Marítimo (Art. 8)

Capítulo IV - Do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (Art. 13)

Capítulo V - Das Delegacias Regionais do Trabalho (Art. 14)

Capítulo VI - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 15)

Lei 4.923/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados. Medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 4.923/1965 (cadastro permanente das admissões e dispensas de empregados. Medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados)