Art. 11
- Para efeitos tributários, cada unidade autônoma será tratada como prédio isolado, contribuindo o respectivo condômino, diretamente, com as importâncias relativas aos impostos e taxas federais, estaduais e municipais, na forma dos respectivos lançamentos.
STJ Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência. Mais detalhes
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