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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Aplicam-se ao ocupante do imóvel, a qualquer título, todas as obrigações referentes ao uso, fruição e destino da unidade.

TARJ Ação de despejo. Infração contratual. Apartamento residencial. Agressões, ameaças e tumultos cometidos no prédio por doente mental. Omissão da locatária que o tem sob curatela. Transtorno insuportável aos demais moradores. Mau uso da coisa. Procedência. Lei 4.591/1964, art. 10, III, e Lei 4.591/1964, art. 20. CCB, art. 554. (Há voto vencido). Mais detalhes

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1TACSP Responsabilidade civil do condomínio. Furto de bicicleta de local destinado, no prédio, para sua guarda. Flagrante culpa «in vigilando», em face da existência de vigia, porteiros e garagistas. Irrelevância do autor ser locatário. Desnecessidade de a ação ser dirigida também contra a administradora. Procedência. Lei 4.591/64, art. 9º, § 2º, Lei 4.591/64, art. 20 e Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, «b», e § 2º. Mais detalhes

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