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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.

STJ Recurso especial. Ação de Resolução de negócio jurídico c/c. Reparação civil. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária (apart-hotel). Atraso no início das obras. Empreendimento imobiliário voltado ao serviço de hotelaria, por meio de um pool de locação. Responsabilização da futura administradora do hotel pela entrega do empreendimento. Impossibilidade. Sociedade que não guarda relação com a execução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre os autores e a corré nep incorporações, tampouco pode ser equiparada à incorporadora. Efetiva violação da Lei 4.591/1964, art. 28, parágrafo único, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 30 e Lei 4.591/1964, art. 31. Reforma do acórdão recorrido. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da recorrente. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Lei 4.591/1964. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único. Mais detalhes

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