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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Os contratantes da construção, inclusive no caso do art. 43, para tratar de seus interesses, com relação a ela, poderão reunir-se em assembléia, cujas deliberações, desde que aprovadas por maioria simples dos votos presentes, serão válidas e obrigatórias para todos eles salvo no que afetar ao direito de propriedade previsto na legislação. [[Lei 4.591/1964, art. 43.]]

§ 1º - As assembléias serão convocadas, pelo menos, por 1/3 (um terço) dos votos dos contratantes pelo incorporador ou pelo construtor, com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido comparecimento de procurador bastante.

§ 2º - A convocação da assembléia será feita por carta registrada ou protocolo, com antecedência mínima de 5 dias para a primeira convocação, e mais 3 dias para a segunda, podendo ambas as convocações ser feitas no mesmo aviso.

§ 3º - A assembléia instalar-se-á, no mínimo, com metade dos contratantes, em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda, sendo, porém, obrigatória a presença, em qualquer caso do incorporador ou do construtor, quando convocantes, e pelo menos, com metade dos contratantes que a tenham convocado, se for o caso.

§ 4º - Na assembléia, os votos dos contratantes serão proporcionais às respectivas frações ideais de terreno.

STJ Segundos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Erro material. Verificado. Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes. Mais detalhes

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TJSP Ilegitimidade «ad causam». Ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços para entrega e instalação de elevadores. Condomínio constituído durante a edificação do prédio. Sucessão do condomínio em construção pelo condomínio edilício, inclusive no âmbito das obrigações. Lei 4591/1964, art. 49. Responsabilidade do condomínio em construção constituído pelos incorporadores da obra. Legitimidade passiva reconhecida. Extinção do processo não decretada. Recurso do réu desprovido. Mais detalhes

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TJSP Condomínio. Edifício. Constituição. Incorporação. Obra inacabada. Condôminos que questionam a legitimidade da decisão tomada em assembléia extraordinária que determina despesas para cada unidade autônoma para término da construção. Condomínio instituído com o registro imobiliário, CCB, art. 1332. Decisão que obrigam todos os contratantes da construção, nos termos do Lei 4591/1964, art. 49. Procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação habitado. Assembléia geral. Convocação. Carta simples. Validade. Lei 4.591/64, art. 49, § 2º. Mais detalhes

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