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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração, também chamado [a preço de custo], será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra, observadas as seguintes disposições:

I - todas as faturas, duplicatas, recibos e quaisquer documentos referentes às transações ou aquisições para construção, serão emitidos em nome do condomínio dos contratantes da construção;

II - todas as contribuições dos condôminos para qualquer fim relacionado com a construção serão depositadas em contas abertas em nome do condomínio dos contratantes em estabelecimentos bancários, as quais, serão movimentadas pela forma que for fixada no contrato.

TJRJ Compra e venda. Ação de rescisão de negócio jurídico, com repetição do indébito. Imóvel em construção. Empreendimento imobiliário adquirido à Construtora Encol, que faliu. Contrato para o término da obra por «regime de administração», também chamado «a preço de custo». Lei 4.591/1964, art. 58, e ss. Mais detalhes

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STJ Tributário. ISS sobre construção. Incorporadora imobiliária. Inexigibilidade. Mais detalhes

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TJSP Incorporação imobiliária. Ação declaratória de inexigibilidade de cobrança. Ajuizamento contra a Comissão de Representantes do Condomínio, que cobram os valores decorrentes do rateio realizado para a finalização do empreendimento. Alegação dos autores adquirentes de que é ilegal a cobrança de valores extras feita pela referida comissão, pois teriam quitado o preço relativo à sua unidade diretamente com a construtora que fora destituída após a paralisação da obra. Continuidade desta assumida por meio da Comissão de Representantes pelo regime de administração («a preço de custo»). Instrumento de quitação celebrado com a construtora que não opera efeitos contra terceiros, pois não transcrito no registro público, nos termos do CCB, art. 221. Legitimidade da Comissão de Representantes para exigir (dos adquirentes das unidades) os valores necessários para finalizar o empreendimento. Inteligência dos Lei 4591/1964, art. 58 e Lei 4591/1964, art. 60. Eventual irregularidade na quitação dada aos apelantes que deve ser imputada à incorporadora destituída. Ação julgada improcedente. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. ISSQN. Imposto sobre serviço. Incorporação imobiliária direta. Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Não incidência. Ausência de prestação de serviço a terceiro. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 41 e Lei 4.591/1964, art. 58. Decreto-lei 406/1968, item 32, do anexo. Lei Complementar 116/2003, art. 8º, e item 7.02 do anexo. Lei Complementar 56/87. Mais detalhes

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TJRJ Condomínio em edificação. Proprietária de terreno que promete vender frações do mesmo a um certo número de promitentes compradores. Frações que compõem o todo. Contratação em seguida, com todos os condôminos, a construção do edifício, pelo regime de administração a preço de custo integral da obra consoante previsto no Lei 4.591/1964, art. 58. Posterior celebração da convenção condominial. Mais detalhes

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