Carregando…

Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Sem prejuízo do disposto nesta Lei, regular-se-á pelas disposições de direito comum o condomínio por quota ideal de mais de uma pessoa sobre a mesma unidade autônoma.

TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Multipropriedade imobiliária. Estipulação temporal quanto ao uso do imóvel pelos co-proprietários individualmente. Circunstância que em nada reflete na questão dos débitos condominiais, por se tratar de obrigação solidária e indivisível frente ao condomínio. Lei 4591/1964, art. 6º. Indeferimento do pedido de pagamento proporcional e eqüitativo à quota parte ideal de cada co-proprietário. Inaplicabilidade dos ditames do CDC. Ação de cobrança julgada procedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já