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Lei 4.591, de 16/12/1964, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando; a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade, dispensando-se a descrição interna da unidade.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Terreno de marinha. Lei 4.591/1964, art. 7º. Exame. Impossibilidade. Ausência de comando normativo do dispositivo indicado. Súmula 284/STF. Prova pericial que atestou a não coincidência geográfica do imóvel (apartamento) com a área pública. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art. 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Loteamento fechado. Taxas de manutenção. Violação ao Lei 4.591/1964, art. 7º. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência do cotejo analítico. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Possessória. Reintegração de posse. Disputa com base no domínio. Unidade autônoma de condomínio. Constituição de associação, sob a forma de sociedade civil, para construção de «shopping center». Atribuição a cada condômino, de área privativa de salões comerciais, conforme minuta da Convenção do Condomínio. Lei 4591/64. Superveniente transformação do condomínio em sociedade anônima, aprovada por maioria em assembleia. Ínterim no qual o apelante e outros associados, ajuizaram ação visando à obtenção de outorga de escritura pública. Feito julgado prejudicado, diante da deliberação assemblear pela referida transformação do condomínio em sociedade anônima. Evidência de que embora o apelante houvesse contribuído por vários anos, a transmissão formal da propriedade não se operara. Lei 4591/1964, art. 7º. Incorporação da edificação ao patrimônio da pessoa jurídica, possuindo os sócios apenas ações proporcionais ao investimento que fizeram. Aplicação da Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal. Não sendo o apelante proprietário da unidade e deixando de exercer a posse fática por longo ínterim, não pode ser considerado possuidor. CCB, art. 1196. Reintegração de posse improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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