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Lei 4.593, de 29/12/1964, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/12/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Hugo de Almeida Leme - Otávio Bulhões - Juarez Távora - Oswaldo Cordeiro de Farias.

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