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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

TAPR Consumidor. Banco. Contrato bancário. Taxa de juros acima do limite legal. Impossibilidade. Inconstitucionalidade da Súmula 596/STF e Res. 1.069, do Conselho Monetário Nacional. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 22.626/22, art. 1º. CCB, art. 1.062. Lei 4.595/64, arts. 2º, 3º, II; 4º VII, IX, XVII e XXII. CF/88, arts. 1º, parágrafo único, 2º, 5º II, 22, I e VIII, 37 «caput», 44 e 48, III. CCB/2002, art. 406. Mais detalhes

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