Carregando…

CE - Código Eleitoral, art. 112

Artigo112

Art. 112

- Considerar-se-ão suplentes da representação partidária:

I - os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos;

II - em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.

Parágrafo único - Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108. [[CE, art. 108.]]

Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 4º (Acrescenta o parágrafo).

TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas escolas públicas municipais da Capital. Projeto do Legislativo. Norma que repercute nos órgãos do Poder Executivo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSC Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de suspensão dos efeitos da Lei municipal 7.008/2011. Alegada afronta ao CE, art. 112, I e IIsc. Perigo da demora e fumaça do bom direito caracterizados. Pleito cautelar deferido ad referendum. Ratificação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Consumidor. Lei municipal. Estabelecimento de prazo máximo para atendimento aos consumidores nas lojas de operadoras de telefonia celular e de sanções pelo descumprimento. Criação de funções para o executivo. Norma eivada de vícios formais e materiais. Inconstitucionalidade reconhecida. CF/88, art. 24, VIII. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito eleitoral. Mandado de segurança. Fidelidade partidária. Inexistência. Suplência. Direito do candidato. Diplomação. Mudança de partido antes da posse. CE, art. 112, I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já