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CE - Código Eleitoral, art. 128

Artigo128

Art. 128

- Compete aos secretários:

I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

II - lavrar a ata da eleição;

III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

Parágrafo único - As atribuições mencionadas no nº 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.

TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.  Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.  Mais detalhes

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