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CE - Código Eleitoral, art. 347

Artigo347

Art. 347

- Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Necessidade, para configuração do crime, que tenha havido ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente (Acórdãos-TSE 240, de 06/09/94, 11.650, de 08/09/94, e 245, de 16/11/95).

STJ Penal. Conflito de competência. Desobediência (CP, art. 330). Ordem emanada por policial militar. Pleito eleitoral. Crime de desobediência do CE, art. 347. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual, o suscitado. Mais detalhes

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STF Inquérito. Competência originária. Apreciação da admissibilidade da denúncia. 2. Inépcia. Petição inicial descreve suficientemente a conduta imputada. Preliminar rejeitada. 3. Desobediência eleitoral (Lei 4.737/1965, art. 347). Ordem judicial de abstenção de ingresso em prédios públicos com o intuito de realizar «atos inerentes à campanha eleitoral». Prova que demonstra o ingresso coletivo de apoiadores da coligação «Lagarto em Boas Mãos» em prédio público, com o intuito de fiscalizar o trabalho de servidores públicos, mas sem realizar propaganda eleitoral. Ausência de violação à ordem judicial. Atipicidade da conduta. 4. Acusação julgada improcedente, na forma do Lei 8.038/1990, art. 6º, combinado com CPP, art. 386, III. Mais detalhes

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STF Ação penal. Diplomação do acusado como deputado federal subsequente ao recebimento da denúncia. Imputação do crime previsto no CE, art. 347. Atipicidade da conduta. Inexistência de ordem direta e individualizada ao agente. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Precedentes. Absolvição sumária. Mais detalhes

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STF Ação penal. Crime eleitoral. Crime de desobediência à ordem da justiça eleitoral. Ausência de demonstração da vontade livre e consciente de recusar o cumprimento de determinação judicial para retirada de propaganda irregular. Ausência de notificação pessoal do réu. Dolo não comprovado. Absolvição. Ação penal julgada improcedente. CE, art. 347. Mais detalhes

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STF Crime eleitoral. Desobediência. Gerentes de instituição financeira que só deixam de cumprir ordem judicial de quebra de sigilo bancário, porque nela ausentes dados essenciais. Inexistência de dolo. Delito não caracterizado. CE, art. 347. Mais detalhes

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STJ Competência. Juízo Eleitoral e Estadual. Crime de desobediência de norma no dia da eleição. Simples ingestão de bebida alcoólica. Julgamento pela Justiça Estadual. CE, art. 347. Mais detalhes

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