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CF - Código Florestal, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Na distribuição de lotes destinados à agricultura, em planos de colonização e de reforma agrária, não devem ser incluídas as áreas florestadas de preservação permanente de que trata esta Lei, nem as florestas necessárias ao abastecimento local ou nacional de madeiras e outros produtos florestais.

STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno na ação rescisória. Indeferimento da tutela de urgência. Falta de demonstração dos requisitos. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente-app. Casas de veraneio nas margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Prevenção suscitada somente após o julgamento. Preclusão. Conhecimento do recurso. Possibilidade. Existência de dano ambiental. Matéria incontroversa. Reexame de prova e análise de Lei local. Desnecessidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Óbices não incidentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Meio ambiente. Dano ambiental. Recurso especial. Alínea «a» do permissivo constitucional. Alegações genéricas. Incidência da súmula 284/STF, por analogia. Conclusões da origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c» do permissivo constitucional. Ausência de divergência atual. Lei 4.771/1965, art. 2º e Lei 4.771/1965, art. 4º. Lei 4.771/1965, art. 8º Mais detalhes

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TJMG Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Exigência para as propriedades que contêm florestas. Averbação prévia da área à margem da matrícula de imóveis rurais. Condicionamento dos atos notariais à exigência da prévia averbação. Falta de amparo legal. Direito líquido e certo de propriedade. Garantia constitucional. Mandado de segurança. Concessão da ordem. Lei 4.771/1965, art. 8º e Lei 4.771/1965, art. 16. Inteligência. (Há voto vencido). CF/88, art. 5º, XXII. Mais detalhes

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