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Lei 4.864, de 29/11/1965, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os créditos abertos nos termos do artigo anterior pelas Caixas Econômicas, bem como pelas sociedades de crédito imobiliário, poderão ser garantidos pela caução, a cessão parcial ou a cessão fiduciária dos direitos decorrentes dos contratos de alienação das unidades habitacionais integrantes do projeto financiado.

§ 1º - Nas aberturas de crédito garantidas pela caução referida neste artigo, vencido o contrato por inadimplemento da empresa financiada, o credor terá o direito de, independentemente de qualquer procedimento judicial e com preferência sobre todos os demais credores da empresa financiada, haver os créditos caucionados diretamente dos adquirentes das unidades habitacionais, até a final liquidação do crédito garantido.

§ 2º - Na cessão parcial referida neste artigo, o credor é titular dos direitos cedidos na percentagem prevista no contrato, podendo, mediante comunicações ao adquirente da unidade habitacional, exigir, diretamente, o pagamento em cada prestação da sua percentagem nos direitos cedidos.

STJ Processo civil. Admissibilidade. Não impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Civil. Hipoteca. Súmula 308/STJ. Cessão fiduciária. Sub-rogação. Adjudicação compulsória. Quitação como pressuposto. Não ocorrência de julgamento extra petita. Aferição da existência de quitação e revisão de honorários. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Cessão de direitos. Ação de cancelamento de protesto cambial cumulada com indenização por dano moral. Arguição de exceção do contrato não cumprido. Não demonstração. CCB, art. 1.092. Lei 4.864/1965, art. 22. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFF. Compromisso de compra e venda. Inadimplemento da construtora com o agente financeiro. Suspensão dos pagamentos pelo adquirente e arguição de exceção do contrato não cumprido. Impossibilidade. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 476 e CCB/2002, art. 477. Lei 4.864/65, art. 22. Mais detalhes

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TJSP Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Gravame que garante o pagamento da dívida contraída pela construtora enquanto o bem não for alienado a terceiro. Agente financeiro que, a partir desse momento, somente se pode sub-rogar no direito de recebimento dos créditos devidos pelo adquirente à construtora. Lei 4.864/1965, art. 22, ««caput»». Gravame que não pode subsistir se inexiste esse crédito, em virtude de ter o adquirente quitado integralmente a sua dívida com a construtora. Sentença de improcedência reformada. Embargos procedentes, liberando o apartamento pertencente ao embargante da constrição efetivada, bem como determinando o cancelamento da hipoteca incidente sobre o mesmo. Recurso provido Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Cancelamento. Instituição pela construtora em favor do agente financeiro. Ineficácia diante do terceiro adquirente. Precedentes do STJ. Lei 4.864/65, art. 22. Mais detalhes

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STJ Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Empreendimento habitacional. Hipoteca incidente sobre unidades autônomas. Pagamento integral do débito pelo promitente comprador. Construtora que não honrou seus compromissos perante o banco financiador do empreendimento. Ação de cancelamento do gravame. Precedentes do STJ. Lei 4.864/65, art. 22. Mais detalhes

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STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Compromisso de compra e venda. Empreendimento imobiliário. Hipoteca incidente sobre a totalidade do imóvel. Venda anterior de unidades autônomas. Construtora que não honrou seus compromissos perante o banco financiador. Exclusão do gravame real. Precedentes do STJ. Lei 4.864/65, art. 22. Mais detalhes

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STJ Execução. SFH. Compromisso de compra e venda. Hipoteca incidente sobre unidades autônomas. Pagamento integral do débito pelo promitente comprador. Construtora que não honrou seus compromissos perante o banco financiador do empreendimento. Penhora dessa unidade. Inadmissibilidade. Lei 4.864/65, art. 22. Mais detalhes

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